InícioCinemaINAE Fiscaliza Operadores e Distribuidores de Sinal de Televisão em Moçambique

INAE Fiscaliza Operadores e Distribuidores de Sinal de Televisão em Moçambique

No âmbito da Lei nº 1, de 06 de Janeiro de 2017, lei do audiovisual e cinema, e respectivo regulamento, que obriga aos prestadores de serviços na área, distribuidores de sinal e televisões, a contribuir para o Fundo Nacional de Apoio à Produção Cinematográfica, e verficando-se seu incumprimento pelos agentes económicos visados o INAE decidiu agir.

Após um trabalho de sensibilização feito pelo INICC – Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas desde 2018 à necessidade de cumprimento da lei, tendo a acção se mostrado infrutífera esta instituição abordou o INAE cuja responsabilidade é inspectiva das actividades económicas.

“Foi constituida uma equipa conjunta das duas instituições para o trabalho de fiscalização”, disse Samuel Ussenga em reunião com nosso repórter no qual fez se acompanhar pela Lisi Guetse responsáveis por esta actividade dentro do INAE. Da actividade de fiscalização constatou-se de facto o não cumprimento da lei pelos operadores o que obrigou a passagem de multas que equivalem a 80 salários mínimos cada. “A partir do cruzamento dos dispositivos legais vimos ser mais adequado a passagem de multas para evitar a suspensão das actividades das empresas que poderia ser prejudiacial para as empresas tendo em conta a responsabilidades que elas têm para com seus trabalhadores e para com a economia nacional”, explicou Lisi Guetse.

As empresas abordadas revelaram relutância no pagamento das taxas devidas ao Fundo de Cinema alegando não verem vantagens, conforme explicou-nos Samuel Ussenga. De facto, numa abordagem anterior que a nossa reportagem realizou junto da Startimes, única empresa que recebeu nossa reportagem para falar sobre o assunto, o responsável da área de marketing, Francisco Mathe, explicou-nos que sua empresa não foi exclarecida pelo INICC sobre os benefícios para sua empresa que derive do pagamento da taxa ao INICC. “O que recebemos foi apenas a ordem de pagamento para os exercícios económico de 2019 e 2020, mas não nos foi exclarecido que benefícios isso nos tráz”.

Samuel Usssenga adiantou ainda que a cobrança das multas é uma forma de persuasão das empresas para cumprimento das suas responsabilidades que derivam da lei do audiovisual e cinema e que a contínua violação da mesma pode levar a suspensão da actividade da empresa em causa ou cobrança coerciva através da execução fiscal.

De referir que do total das empresas que exploram os serviços de distribuição de sinal e operadores de televisão apenas a ZAP é que contribui para o fundo, mas mesmo assim não escapou à multa do INAE por demora no pagamento da contribuição em relação ao exercício económico de 2020.

 

 

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